“Terá início em todo o Brasil, procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional”
A Receita Federal do Brasil informou no último dia 16 sobre os procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas do Simples Nacional, motivados pela existência de débitos com exigibilidade não suspensa na RFB e na PGFN.
Abaixo acompanhe comunicado na íntegra:
Fonte: Fenacon