O Comitê Diretivo do eSocial publicou em 30 de Novembro a resolução nº 03 de 2017, que definiu o cronograma de implantação em fases do eSocial. Foi estabelecida a obrigatoriedade de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2018 para as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).
Acompanhe abaixo o Cronograma completo:
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias